Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1876, DE 22/10/1998. Uso obrigatório de lonas em veículos de carga.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica obrigatório o uso de lonas em veículos de carga que transportam materiais diversos, que possam ser derramados sobre as vias públicas do Município de Teresópolis.

Art. 2º A regulamentação da presente Lei, caberá ao Executivo Municipal.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 08 de outubro de 1998.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 041/1998
Sancionada em 09/10/1998
Publicada em 22/10/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis