Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL nº 3049, DE 16/12/2011. Concede desconto de 50% (cinquenta por cento) em eventos culturais e artísticos para doadores de sangue no município de Teresópolis

EMENTA: CONCEDE DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) EM EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS PARA DOADORES DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL INTERINO, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a meia-entrada para doadores regulares de sangue em todos os estabelecimentos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, cinemas, praças esportivas e similares, no Município de Teresópolis.

 

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considerar-se-á como casa de diversões ou estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artístico, circense, teatrais, cinematográficos, feiras, exposições zoológicas, pontos turísticos, ginásio, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.

 

Art. 2º A meia-entrada corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.

 

Art. 3º Para efeito desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais localizados no Município de Teresópolis, identificados por documento oficial expedido pela instituição.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo as penalizações em caso de descumprimento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =