Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1868, DE 09/10/1998. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Outorgar Escritura de Compra e Venda "Condomínio Prata - Loteamento Termocel".

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Escritura de Compra e Venda aos promitentes compradores de lotes no denominado "Condomínio da Prata - Loteamento Termocel" - cujo imóvel foi adquirido por doação efetiva em 10 de outubro de 1997 e devidamente registrada no RGI da 3ª Circunscrição de Teresópolis, no Livro 2 AM 1 às Fls. 182 referente a Matrícula nº 11467.
Parágrafo único.A Escritura de Compra e Venda referida neste artigo, somente será celebrada com os promitentes compradores cuja relação consta no Processo Administrativo nº 19.567/97.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
28 de setembro de 1998.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 045/1998
Sancionada em 29/09/1998
Publicada em 09/10/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis