Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1096 - Pub. 14/05/1984. Concede à Confederação Brasileira de Futebol redução nas taxas incidentes sobre licenças de construção e vistoria.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Para a construção das Instalações Desportivas, que servirão para concentração e treinamento das seleções nacionais de futebol é concedido à C.B.F. (Confederação Brasileira de Futebol) redução de 98% (noventa e oito por cento) nas taxas incidentes sobre licenças de construção e vistoria.

Art. 2º Fica concedida à Confederação Brasileira de Futebol (C.B.F.) pelo prazo de 20 (vinte) anos, isenção do pagamento do Imposto Predial, para o imóvel, que servirá para concentração e treinamento das seleções nacionais de futebol, a ser construído na Gleba "8", Quadra "F" do Loteamento Jardim Comary, área conhecida como DESMONTE.

Art. 3º O Protocolo de Intenções firmado em 22 de dezembro de 1983, entre o Prefeito Municipal de Teresópolis e a Confederação Brasileira de Futebol, faz na sua íntegra parte desta Lei.

Art. 4º Ficam cancelados os débitos da Confederação Brasileira de Futebol para com a Prefeitura Municipal de Teresópolis, anteriores à aprovação da presente Lei.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 7 de maio de 1984.

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

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Dr. SERGIO OEST
1º Secretário

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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 001/1984
Sancionada e Promulgada em 09/05/1984
Publicado no Órgão Oficial em 14 e 15/05/1984
Periódico Tabloide 41

 

PROTOCOLO

PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SE FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS E CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES DESPORTIVAS.

Aos 22 de dezembro de 1983, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TRESÓPOLIS, com sede na Avenida Feliciano Sodré, nº 675, inscrita no CGC/MF nº 29.138.396/0005-70, neste ato representada pelo seu Prefeito, Dr. CELSO LUIZ FRANCISCO DALMASO, CIC nº 049.939.777, D.I. nº 698-882-I.P.F., doravante denominada PREFEITURA e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, com sede à Rua da Alfândega nº 70, Rio de Janeiro, C.G.C. nº 33.655.721/0001-99 - I.E. nº 373.422-00, T.P.S. nº 0600232929/20, neste ato representada por seu Presidente GIULITE COUTINHO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua Dr. Júlio Ottoni, nº 562, Rio de Janeiro - C.P.F. nº 002912187/68, doravante denominada C.B.F., firmam o presente Protocolo de Intenções mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Objetivo

O presente Protocolo de Intenções tem o objetivo da construção de instalações desportivas para concentração e treinamento das seleções nacionais de futebol. O projeto da construção que será apresentado pela C.B.F., obedecerá as prescrições técnicas se constituindo de dois módulos:

MÓDULO I - A sede da concentração no terreno de sua propriedade, descrito com GLEBA 8 - QUADRA F do LOTEAMENTO JARDIM COMARY, Bairro Carlos Guinle, terreno este com 53.941m², área denominada "DESMONTES".

MÓDULO II - Nivelamento, drenagem e construção de 3 (três) campos e de 3 (três) áreas de treinamento na GLEBA 8, QUADRA E do Loteamento Jardim Granja Comary, Bairro Carlos Guinle, terreno este que mede 88.530m², área denominada "PELOUSE", que farão parte integrante das instalações desportivas objeto do presente ajuste, tudo com observância do que se contém na escritura de DOAÇÃO, lavrada no Livro 2.816, folhas 17, do 10º Ofício de Notas do Estado do Rio de Janeiro, sobretudo no que se refere a sua Cláusula Quinta.

CLÁUSULA SEGUNDA - Compromissos

Obrigações da C.B.F:
Elaboração do Projeto Geral Arquitetônico e Construção do Módulo I, que será iniciado após a assinatura deste Protocolo;

Obrigações da Prefeitura:
Construção do Módulo II, compreendendo campos de treinamento de acordo com o Projeto apresentado pela C.B.F.
Criação de Incentivos Fiscais em favor da construção feita pela C.B.F. a partir do início da construção, por um prazo não inferior a dez anos, se obrigando a apresentar ao Legislativo Municipal, Projeto de Lei referente aos Incentivos citados.

CLÁUSULA TERCEIRA - Prazo

Estimam as partes executarem as obras a que se obrigam nos seguintes prazos:
Construção e término do Módulo I, no prazo de vinte e quatro meses;
Construção e término do Módulo II, no prazo de dezoito meses.

Assim, justos e acordados firmam o presente, se obrigando por si, herdeiros e sucessores a cumprir fielmente o que no presente Protocolo se estipulou.

Teresópolis, 22 de dezembro de 1983.


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CELSO LUIZ FRANCISCO DALMASO
PREFEITO


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GIULITE COUTINHO
PRESIDENTE