Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3000, DE 21/03/2011. Ratifica o protocolo de intenções firmado entre os municípios de Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo, para formação do consórcio público intermunicipal Serra Carioca - CISC.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo, em todas as suas cláusulas na forma do Protocolo de Intenções em anexo, que passa a integrar a presente Lei, após a ratificação pelos respectivos Poderes Legislativos de cada ente consorciado, se converterá em contrato de Consórcio Público, constituindo o Consórcio Público Intermunicipal Serra Carioca - CISC.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar contratos de rateio, na forma do disposto no art. 8º da Lei 11.107/2005, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos no Orçamento Anual; autorizada a abertura de crédito adicional para sua consignação no presente exercício.

Art. 3º Para o cumprimento das finalidades previstas no protocolo, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, exercer e assumir todos os compromissos, funções e obrigações pactuadas no protocolo ratificado.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =