Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1043 - Pub. 27/07/1982.Proíbe a criação de novos pontos de táxis e dá outras determinações.

A Câmara Municipal de Teresópolis, Decreta:

 

Art. 1º Fica proibida a criação de novos pontos de táxis pelo período de 5 (cinco) anos, além dos já existentes.

 

Art. 2º Fica proibida a elevação do número de táxis, nos pontos já existentes.

 

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teresópolis,

Em 28 de junho de 1982.

 

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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA

PRESIDENTE

 

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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA

1º Secretário

 

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PROF. JOSÉ CARLOS DA CUNHA

2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 012/1982

Sancionada e Promulgada em 29/07/1982

Publicado no Órgão Oficial em 27/07/1982