LEI MUNICIPAL Nº 1043 - Pub. 27/07/1982.Proíbe a criação de novos pontos de táxis e dá outras determinações.
A Câmara Municipal de Teresópolis, Decreta:
Art. 1º Fica proibida a criação de novos pontos de táxis pelo período de 5 (cinco) anos, além dos já existentes.
Art. 2º Fica proibida a elevação do número de táxis, nos pontos já existentes.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 28 de junho de 1982.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
PRESIDENTE
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário
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PROF. JOSÉ CARLOS DA CUNHA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 012/1982
Sancionada e Promulgada em 29/07/1982
Publicado no Órgão Oficial em 27/07/1982