Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2131, DE 05/01/2002. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2002/2005 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2002/2005.
§ 1º Os desdobramentos do Plano Plurianual de Teresópolis em programas, projetos, atividades ou ações dar-se-á pelos Eixos de Atenção de Governo, a saber:
1 - Gestão da Administração, Planejamento e Finanças
2 - Gestão Social
3 - Gestão Infraestrutura Básica
4 - Gestão Desenvolvimento Econômico
§ 2º Anualmente, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias terão como referência os eixos de atenção e seus desdobramentos gerais.

Art. 2º São partes desta Lei os Demonstrativos a seguir:
I - Anexo I - Demonstrativo dos Eixos de Atenção, Objetivos, Indicativos de Ações;
II - Anexo II - Quadro de Correlação dos Programas, Atividades e Ações;
III - Anexo III - Quadros Financeiros da Administração Direta e Indireta.

Art. 3º Constituem-se como prioridades para o Quadriênio as ações governamentais dirigidas aos serviços de educação, saúde e assistência social; infraestrutura urbana e saneamento básico; desenvolvimento econômico e geração de renda.
§ 1º Anualmente, essas prioridades serão desdobradas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de forma a melhor orientar as Leis Orçamentárias subsequentes.

Art. 5º As Leis Orçamentárias Anuais obedecerão, no mínimo, os percentuais fixados pela Constituição Federal, para as despesas na área de saúde e educação e na Lei Orgânica, no que couber.

Art. 6º Nas Leis Orçamentárias Anuais, as despesas com o Legislativo não deverão exceder 7% (sete por cento) das Receitas Correntes, conforme indica a Emenda Constitucional 25.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de dezembro de 2001.

 

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

 

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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 168/2001
Sancionada em 03/01/2002
Publicada em 05-06-07/01/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis