Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2133, DE 03/03/2002. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento do ano de 2002.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.130/2002, abrindo na Secretaria Municipal de Educação, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no Programa já existente, Construção e Reforma de Quadras Desportivas nas Escolas na rubrica 4.4.90.51.00 (33) com recurso federal do Programa "Esporte na Escola":

Construção e Reforma de Quadras Desportivas nas Escolas

0209.12.361.0431.022 -

4.4.90.51.00 (33) -

R$ 150.000,00


Art. 2º Fica criado no Anexo 2 da Receita do Orçamento de 2002 o seguinte Código:

2.7.1.01.09 -

Convênio "Esporte na Escola"

R$ 150.000,00


Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.130/2002, abrindo na Secretaria Municipal de Obras, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no Programa já existente, Construção, Reforma e Ampliação de Parques Recreativos, Desportivos e de Exposições, na Rubrica 4.4.90.51.00 (34) com recurso do Ministério do Esporte e Turismo do Governo Federal, do Programa "Esporte Solidário":

Construção, Reforma e Ampliação de Parques Recreativos, Desportivos e de Exposições

0211.15.813.0591.032 -

4.4.90.51.00 (34) -

R$ 140.000,00


Art. 4º Fica criado no Anexo 2 da Receita do Orçamento de 2002 o seguinte Código:

2.4.7.01.10 -

Convênio "Esporte Solidário"

R$ 140.000,00


Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.130/2002, abrindo na Secretaria Municipal de Saúde, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no Programa já existente, Expansão de Unidades de Saúde, as Rubricas 3.3.90.30.05 (35) e 4.4.90.51.00 (35) com recurso do Convênio nº 4221/2001 - Ministério da Saúde para reforma e ampliação de unidades de saúde:

Expansão de Unidades de Saúde

0212.10.451.0681.043 -

3.3.90.30.05 (35) -

R$ 148.520,00

 

4.4.90.51.00 (35) -

R$ 91.480,00


Art. 6º Fica criado no Anexo 2 da Receita do Orçamento de 2002 o seguinte código:

1.7.61.00.17 -

Convênio para Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde

R$ 148.520,00

2.4.71.01.11 -

Convênio para Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde

R$ 91.480,00


Art. 7º Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na Atividade 049, onde se lê:

3.3.90.05.00 - R$ 1.000,00, leia-se: 3.3.90.30.05 - R$ 1.000,00.

Art. 8º Na Secretaria Municipal de Educação, na Atividade 077, onde se lê Aquisição de Equipamento Didático Pedagógico, leia-se Aquisição de Equipamento Didático Pedagógico e outros.

Art. 9º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 28 de fevereiro de 2002.

 

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

 

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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 004/2002
Sancionada em 28/02/2002
Publicada em 03-04/03/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis