Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2172, DE 09/07/2002. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.134/2002, que alterou a Lei Municipal nº 2.130/2002 (referente ao Orçamento do ano de 2002).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir os artigos 4º, 9º, 12 e 14 da Lei Municipal nº 2.134, de 28 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a alteração na Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento de 2002, na forma abaixo:

ONDE SE LÊ:
"Art. 4º .......

"0204.04.122.0022.003 3.3.90.36.00 R$ 100,00

 

Parágrafo único. ...

0204.06.122.0252.025 3.1.90.04.00 R$ 600,00

 

Art. 9º ...

Parágrafo único. ...

0209.12.365.0532.059 3.1.90.04.00 R$ 1.000,00

 

Art. 12. ...

Parágrafo único. ...

0211.26.782.0651.049 4.4.90.51.00 (01) R$ 53.000,00

 

Art. 14. ....

Parágrafo único. ...

0213.15.128.0022.003 3.3.90.36.00 R$ 200,00"

 

LEIA-SE:

"Art. 4º ...

0204.04.128.0022.003 3.3.90.36.00 R$ 200,00"

 

Parágrafo único. ...

0204.06.122.0252.025 3.1.90.92.00 R$ 600,00

 

Art. 9º ...

Parágrafo único. ...

0209.12.365.0532.059 3.1.90.11.00 R$ 1.000,00

 

Art. 12. ...

Parágrafo único. ...

0211.26.782.0651.040 4.4.90.51.00 (01) R$ 53.000,00

 

Art. 14. ...

Parágrafo único. ...

0213.15.128.0022.003 3.3.90.39.06 R$ 200,00"


Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 27 de junho de 2002.

 

_____________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

_____________________________
ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

 

_____________________________
PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 033/2002
Sancionada em 03/07/2002
Publicada em 09/07/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis