Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2182, DE 30/08/2002. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento do ano de 2002.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento de 2002, criando na Secretaria Municipal de Educação, no Programa de Trabalho - 045 - Dinheiro na Escola - a ação Gestão Financeira Escolar Descentralizada - GFED, com recursos financeiros próprios, conforme Lei Municipal nº 2.171, de 25 de junho de 2002, destinados à manutenção do Ensino Fundamental, com a Rubrica 33903906, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

DINHEIRO NA ESCOLA
GESTÃO FINANCEIRA ESCOLAR DESCENTRALIZADA
0209.123610452-148 33903906

R$ 85.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "Caput" deste artigo correrá por conta da própria Secretaria, nos seguintes Programas de Trabalho:

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO
0209.123670502-079 33903005

R$ 50.000,00

EDUCAÇÃO ESPECIAL
AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR ADAPTÁVEL
0209.123670502-090 44905202

R$ 35.000,00


Art. 2º As alterações constantes desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 26 de agosto de 2002.

 

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

 

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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 121/2002
Sancionada em 27/08/2002
Publicada em 30/08/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis