Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2193, DE 28/11/2002. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento do ano de 2002.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento do ano de 2002, criando na Secretaria Municipal de Saúde o Crédito Especial por assinatura do Convênio nº 1.712/2002 com a União, através do Ministério da Saúde, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para aquisição de Unidade Móvel de Saúde.

Art. 2º Fica criado o elemento de Despesa 44905202 com Fonte 36, no Programa abaixo discriminado:

Programa: 066 Administração da Frota
Aquisição de Veículos para a Frota
0212.101220662-108- 44905202 (36)

R$ 80.000,00


Art. 3º Fica criado na Receita o Código abaixo discriminado:

2.4.7.1.0.1.0.9 Convênio Ministério da Saúde nº 1.712/2002 Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

R$ 80.000,00


Art. 4º As alterações constantes desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de novembro de 2002.

 

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

 

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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 133/2002
Sancionada em 27/11/2002
Publicada em 28/11/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis