Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3010, DE 23/05/2011. Dispõe sobre alteração na lei municipal nº 2.990/2010, referente ao orçamento de 2011.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.990/2010, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$22.508,74 (vinte e dois mil, quinhentos e oito reais e setenta e quatro centavos) na Secretaria Municipal de Cultura, criando o seguinte programa de trabalho:


I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 07 Secretaria Municipal de Turismo
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 03 Administração da Unidade
Projeto: 1-098 Casa de Memória Arthur Dalmasso

 

Elemento Fonte Valor
33909300 115 R$100,00
33903005 115 R$408,74
44905202 115 R$22.000,00


Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$22.508,74 (vinte e dois mil, quinhentos e oito reais e setenta e quatro centavos) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita:

I -    17640100 – Convênio TAC-HSBC, no valor de R$22.408,74 (vinte e dois mil, quatrocentos e oito reais e setenta e quatro centavos);
II -    1325019920 – Rendimento de Aplicação Financeira – Convênio TAC-HSBC, no valor de R$100,00 (cem reais).

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =