Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2154, DE 07/05/2002. (Revogada tacitamente pela Lei Complementar nº 074 - Pub. 21.06.2006) Altera a Lei Municipal nº 1.634/1995.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.634, de 06 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Será concedido Alvará para Estabelecimento de Ensino de qualquer natureza, sem que seja obedecida a distância mínima de 250 (duzentos e cinquenta) metros de postos revendedores de combustíveis automotivos, aos estabelecimentos que estiverem em funcionamento e se legalizem até 31/12/2002."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com seus efeitos vigorando até 31/12/2002.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 02 de maio de 2002.

_____________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

_____________________________
ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

_____________________________
PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 037/2002
Sancionada em 06/05/2002
Publicada em 07/05/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis