Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3025, DE 15/06/2011. Dispõe sobre a declaração de utilidade publica da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS e da outras providencias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a “CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS”, com sede na Rua Julio Rosa, 366, Bairro Tijuca, Teresópolis/RJ, inscrito no CNPJ nº 12.215.826/0001-57 (Matriz), fundado em 25 de julho de 2005.

Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade mencionada no caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =