Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2196, DE 28/11/2002. Autoriza o Executivo a firmar Convênio com o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - COSEMS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - COSEMS, com o objetivo de alcançar cooperação técnica na implementação do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de novembro de 2002.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 149/2002
Sancionada em 27/11/2002
Publicada em 28/11/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis