Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3028, DE 30/06/2011. Fica o aprovado ad referendum o acordo de cooperação técnica firmado entre o município de Teresópolis e o centro de tecnologia de informação e comunicação do estado do Rio de Janeiro – PRODERJ.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o aprovado ad referendum o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Município de Teresópolis e o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ, que tem como objetivo a conjugação de esforços para desenvolvimento de Programa com o intuito de oferecer a população conhecimentos básicos de informática.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =