Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2207, DE 19/12/2002. Cria o PROGRAMA MUNICIPAL EMERGENCIAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica criado no âmbito municipal o PROGRAMA MUNICIPAL EMERGENCIAL, administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º O Programa de que trata o artigo primeiro terá como objetivo atender a pessoas vítimas da exclusão social, em caráter emergencial, que residam na Zona Urbana e Rural de Teresópolis.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 09 de dezembro de 2002.

_____________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

_____________________________
ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

_____________________________
PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 136/2002
Sancionada em 13/12/2002
Publicada em 19/12/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis