Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3019, DE 01/06/2011. Institui O Diário Oficial no Município de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial do Município de Teresópolis, como instrumento de publicidade dos atos oficiais e institucionais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta.

Parágrafo único. O formato, as características de impressão e seqüência de ordem do Diário Oficial do Município, dentre outros aspectos, serão definidos pelo Poder Executivo, mediante decreto, obedecidas as disposições desta Lei.

Art. 2º O Diário Oficial do Município terá as seguintes características:

I -    circulação semanal;
II -    numeração sequencial e ininterrupta;
III -    seções específicas para os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta;
IV -    forma impressa e eletrônica.

Art. 3º Nos termos do artigo 37, § 1°, da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.

Art. 4º O Diário Oficial do Município, em sua versão impressa, será disponibilizado semanal e gratuitamente:

I -    a quaisquer cidadãos na sede da Prefeitura Municipal;
II -    às Secretarias Municipais e entes da administração municipal indireta;
III -     aos órgãos estaduais e federais sediados em Teresópolis.

Art. 5º Será disponibilizado, na íntegra, o conteúdo do Diário Oficial do Município em meio eletrônico, através do sítio oficial da Prefeitura Municipal junto à rede mundial de computadores, observada a sequência histórica.

Art. 6º O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial do Município, seja em formato impresso ou meio eletrônico, à disposição de quaisquer órgãos ou cidadãos para consulta e verificação dos atos oficiais publicados.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =